Cultura

MPPI, TCE e MPC fixam teto de R$ 350 mil para contratação de artistas por prefeituras do Piauí

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Os órgãos de controle do Piauí estabeleceram novas regras para a contratação de artistas por prefeituras e órgãos públicos, com o objetivo de reforçar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Em nota técnica conjunta, o Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) definiram que contratações de atrações artísticas com custo igual ou superior a R$ 350 mil serão consideradas de "alta materialidade", exigindo justificativas e documentação mais rigorosas.

A medida vale para os 224 municípios piauienses e adota como referência um parâmetro anteriormente aprovado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM). Segundo os órgãos, o objetivo é orientar gestores municipais e estaduais, garantindo a moralidade administrativa, a proteção do patrimônio público e maior fiscalização sobre os gastos com eventos.

O valor de R$ 350 mil considera todos os custos relacionados à apresentação artística, incluindo cachê, logística, alimentação, hospedagem, transporte, tributos e demais despesas. Além do teto financeiro, a contratação também será considerada de alta materialidade quando a despesa com uma única atração representar mais de 40% do custo total do evento.

A nota técnica não proíbe contratações acima desse valor, mas determina que o gestor público apresente justificativas técnicas para demonstrar as circunstâncias excepcionais que motivaram a despesa.

Nesses casos, os prefeitos deverão comprovar a disponibilidade financeira do município e garantir que os gastos com festividades não prejudiquem áreas essenciais, como saúde, educação e demais serviços públicos. Também será necessário demonstrar que a folha de pagamento dos servidores está em dia e que os repasses previdenciários estão sendo realizados regularmente.

Os órgãos de controle alertam ainda que eventos poderão ser considerados ilegítimos quando forem realizados em municípios com inadimplência fiscal ou quando comprometerem a prestação de serviços essenciais à população.

Outro ponto destacado na nota técnica é a proibição do fracionamento artificial de contratos para reduzir os valores abaixo do limite estabelecido. A prática, segundo o documento, caracteriza tentativa de burlar os mecanismos de controle.

Em relação ao uso de emendas parlamentares para custear eventos, a norma determina um rígido sistema de rastreabilidade dos recursos, exigindo conta bancária específica, plano de trabalho devidamente registrado e vedando saques em dinheiro.

Os órgãos também reforçam que permanecem válidas todas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a proibição da contratação de shows artísticos para inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições, evitando o uso promocional de eventos com recursos públicos.

O descumprimento das diretrizes poderá resultar em sanções como suspensão de eventos, aplicação de multas, ajuizamento de ações civis e até a inabilitação do agente público para exercer funções de confiança. A nota técnica entrou em vigor na data de sua publicação e será aplicada aos festejos cujos atos preparatórios sejam iniciados a partir dessa data.