Entretenimento

STJ nega pedido de liberdade de Deolane Bezerra e influenciadora segue presa preventivamente

Divulgação

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra continuará presa preventivamente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, nesta quarta-feira (1º), o pedido de liminar apresentado por sua defesa em um novo habeas corpus. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso.

Com a negativa da liminar, Deolane permanece custodiada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, em São Paulo, enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Corte.

A defesa da influenciadora alegou excesso de prazo na tramitação do processo e contestou a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Os advogados defenderam a substituição da medida por alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, além da concessão de prisão domiciliar.

Outro argumento apresentado foi o fato de Deolane ser mãe de uma criança menor de 12 anos, condição que, segundo a defesa, justificaria a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas entendeu, em decisão preliminar, que não há ilegalidade evidente capaz de justificar a concessão imediata da liberdade. Segundo o magistrado, a prisão preventiva está devidamente fundamentada diante das investigações em andamento.

De acordo com a decisão, os elementos reunidos até o momento indicam que a influenciadora seria investigada por suposta participação em organização criminosa e por lavagem de dinheiro. As apurações também apontam uma possível ligação com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), hipótese que segue sob investigação.

O ministro destacou ainda que há indícios de que a suposta organização criminosa permanece em atividade, circunstância que, segundo a decisão, representa risco à ordem pública e reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva neste estágio do processo.

Apesar da negativa da liminar, o habeas corpus continuará tramitando no Superior Tribunal de Justiça, onde o mérito do pedido de liberdade ainda será julgado pelos ministros da Corte.