-
Governo federal reajusta em 17,5% auxílio-alimentação de servidores públicos
-
Lula envia equipe ministerial ao Paraná após tornado que deixou mortos e destruição
-
Carro com secretário de Cultura do Piauí é atingido por caminhão em acidente na BR-343
-
Diretor-geral do DER-PI é eleito coordenador da Câmara Temática de Infraestrutura do Consórcio Nordeste
-
Detran alerta para golpe em falsos anúncios da CNH Social
Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu nesta quinta-feira (8) um alerta destacando os perigos do uso de colas instantâneas para procedimentos de beleza, como colagem de cílios e unhas postiços.
A Anvisa recebeu relatos de pessoas com reações alérgicas, irritação e ardência. Essas pessoas usaram colas que não são regularizadas para fins cosméticos. A recomendação da agência é a suspensão imediata do uso desses produtos em procedimentos de beleza.
O uso de colas das marcas Super Bonder, TekBond e Three Bond não é recomendado. Esses produtos são originalmente destinados a aplicações não cosméticas, como fixação de materiais de construção, e não são testadas para segurança ou eficácia para uso em contato com a pele, unhas ou olhos, segundo a Anvisa.
A agência citou o caso de Regina Casé para demonstrar a gravidade dos riscos do uso incorreto. O alerta afirma que a utilização desses produtos pode causar até cegueira. No caso da atriz, a visão ficou comprometida por alguns dias após uma lesão química na córnea. Ela contou aos seguidores na semana passada que a cola entupiu uma região da pálpebra e impediu a lubrificação dos olhos.
O alerta é tanto para consumidores quanto para profissionais de beleza. A Anvisa acredita que algumas pessoas utilizam os produtos de forma intencional, mesmo sabendo da contraindicação, justificando que as unhas e os cílios permanecem fixos por mais tempo. Nesse sentido, a agência reforça a importância da conscientização dos consumidores.
A consulta dos produtos regularizados pode ser feita no site da Anvisa. Para realizar a busca, procure no rótulo do produto o número de processo Anvisa, que começa com 25351, seguindo o modelo "25351.XXXXXX/20XX-YY". Em seguida, acesse a página de consulta da Agência no seguinte link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/.