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Concessão de salário-maternidade do INSS quase dobra após mudança nas regras do STF

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A concessão do salário-maternidade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) praticamente dobrou ao longo de 2025 após mudanças nas regras definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O aumento também impulsionou o número de pedidos do benefício e elevou a preocupação do governo com os impactos nas contas públicas.

Dados do INSS apontam que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo. Em dezembro, o número chegou a 94.708, representando um crescimento de 93,72% em apenas um ano.

As solicitações também dispararam. Em janeiro, o instituto recebeu 115.982 pedidos, enquanto em novembro o total alcançou 161.590 requerimentos, alta de 39,3%.

Segundo estimativas da Previdência Social, o impacto financeiro da mudança deverá gerar despesas extras de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.

Mudança nas regras

A alteração ocorreu após decisão do STF em março de 2024, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110. Os ministros derrubaram uma regra criada em 1999 que exigia pelo menos dez contribuições previdenciárias para que trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais tivessem direito ao salário-maternidade.

Com a decisão, passou a valer a mesma regra aplicada às trabalhadoras com carteira assinada: basta uma única contribuição ao INSS para garantir o benefício.

Crescimento maior na zona rural

O avanço mais expressivo ocorreu nos pedidos de benefícios rurais. Entre janeiro e novembro de 2025, as solicitações saltaram de 63.374 para 100.993, crescimento de 59,3%.

Já os pedidos urbanos passaram de 52.608 para 60.597 no mesmo período, aumento de 15,1%.

Os números cresceram principalmente no segundo semestre, após a atualização dos sistemas do INSS e a adaptação das plataformas digitais para concessão automática do benefício por meio do Meu INSS.

Em setembro, foram registrados 176.930 pedidos, enquanto outubro alcançou 182.144 solicitações, o maior volume do ano.

Concessões automáticas lideram

O maior número de liberações ocorreu de forma administrativa, por meio automático do INSS. Ao longo de 2025, foram 655,5 mil concessões nesse formato.

Somente em dezembro, o órgão registrou 82.351 liberações automáticas, o segundo maior resultado do ano.

As concessões obtidas na Justiça aparecem em segundo lugar, com 133,7 mil benefícios concedidos. Especialistas avaliam que esse crescimento pode estar ligado aos pedidos retroativos, já que a decisão do STF abriu a possibilidade de solicitar o benefício referente aos últimos cinco anos.

Pagamento de um salário mínimo

Também cresceu o número de benefícios concedidos com base no artigo 35 da Lei 8.213/1991, utilizado quando a segurada não possui histórico suficiente de contribuições para cálculo da média salarial.

Nesses casos, o INSS paga um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621.

As concessões nessa modalidade passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O pico ocorreu em setembro, quando 5.226 benefícios desse tipo foram liberados.

Especialistas divergem sobre impactos

Para Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados na área de Previdência, a nova regra pode estimular fraudes e aumentar a informalidade.

“Quando deixa de exigir carência, você estimula aumento da informalidade e também facilita fraude. Basta fazer uma contribuição e já há direito ao benefício”, afirmou.

Ele também alerta para possíveis esquemas utilizando documentos falsos e registros inexistentes.

Já a advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que o crescimento ocorreu principalmente porque os sistemas do INSS só foram efetivamente adaptados em 2025.

Segundo ela, a tendência é que o cenário se estabilize nos próximos anos, mas é importante que a população fique atenta a golpes.

“Se exerce atividade e paga uma contribuição ao INSS, é um direito. Mas é preciso cuidado com golpes e fazer o pedido pelos canais oficiais, como o Meu INSS”, destacou.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago pelo INSS em casos de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.

O benefício pode ser concedido tanto para mulheres quanto para homens, inclusive em uniões homoafetivas, desde que exista a comprovação da contribuição mínima exigida.

A duração do pagamento é de 120 dias.