-
Discussão em ponto de apoio para motoristas por aplicativo termina na Central de Flagrantes em Teresina
-
Primeira infância: conheça os 10 municípios vencedores do II Prêmio Boas Práticas no SUAS
-
Rafael Fonteles entrega kit com mobília para nova creche em Domingos Mourão; município é uma referência em educação e no acesso ao Saúde Digital
-
Jovem morre em grave acidente enquanto saía para comprar leite para a filha no Sul do Piauí
-
OAB-PI vai à Justiça para questionar aumento da taxa do lixo em Teresina
Dias Toffoli suspende edital da OAB e diz que vaga de desembargador é do Ministério Público
Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o edital da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou que a nova vaga do quinto constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí é do Ministério Público do Estado (MPE). Na decisão, o ministro suspendeu também a lei aprovada na Assembleia Legislativa que abriu duas novas vagas no TJ.
A decisão causou surpresa, já que a OAB, com aval do Tribunal de Justiça, abriu edital para escolha da lista sêxtupla para a escolha do novo desembargador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a abertura de duas novas vagas de desembargador no TJ. Uma delas será escolhida hoje (14) e é exclusiva para as mulheres. A segunda, que será a 22ª vaga, seria destinada para a OAB. A Ordem chegou a abriu edital no dia 2 de maio.
A argumentação na ação é teve haver alternância entre as classes.
“... a autora sustenta que esta nova vaga deveria ser preenchida com alternância entre as classes, ainda que seja criada uma preponderância temporária de membros de uma ou outra classe, a cada novo provimento, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do art. 100, § 2º da LOMAN”.
A direção da OAB informou que vai recorrer da decisão.
“A OAB está dando cumprimento à Lei e entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia. Essa foi uma medida cautelar, da qual haverá recurso”, diz a nota.