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Divulgação
Na quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram de forma unânime que a separação judicial não é mais um requisito prévio necessário para que casais possam se divorciar. Essa decisão do STF fundamenta-se em uma alteração constitucional realizada em 2010, que passou a reconhecer o divórcio como meio legal para a dissolução do vínculo matrimonial.
Com isso, os ministros estabeleceram que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma". Determinaram que "preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente".
A posição do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, destacando que, conforme sua visão, o divórcio pode ocorrer de forma direta, sem a necessidade de etapas prévias ou de um período mínimo de matrimônio antes do término do vínculo conjugal. Em decisão unânime, os ministros também determinaram que a separação judicial não será mantida como um mecanismo autônomo na legislação brasileira.
Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que discordaram argumentaram a favor da manutenção dessa modalidade como uma etapa a ser considerada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o futuro da união. Os votos contrários vieram dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O caso foi reconhecido como tendo repercussão geral, o que significa que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) irá guiar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores. Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a alteração na Constituição resultou em interpretações e posições divergentes no âmbito judicial.