-
Tragédia na Piçarreira: trabalhador é atropelado por trator e morre
-
Morre aos 38 anos o advogado Thyago Batista Pinheiro; OAB destaca legado
-
Michelle Bolsonaro registra nome do ex-presidente para vender de cerveja a alimentos
-
EUA fazem ameaça direta ao Irã e dizem que Donald Trump pode intensificar ataques
-
Transferência para Teresina marca nova etapa no tratamento de paciente que perdeu movimentos após acidente
Divulgação
O Governo do Piauí tornou obrigatório o uso do ponto eletrônico para o registro da jornada de trabalho de todos os servidores terceirizados. O prazo máximo para que os órgãos e entidades da administração pública estadual se adequem será de 30 dias, a contar da última sexta-feira (4), data de publicação da resolução.
A norma, estabelecida pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), vale para todos os terceirizados. Caberá às empresas de terceirização a responsabilidade pela instalação e configuração do sistema no local de trabalho.
Conforme a CGFR, a medida visa ampliar os mecanismos de controle e fiscalização sobre os contratos de locação de mão de obra terceirizada no âmbito da administração pública estadual, além de garantir maior transparência, controle de frequência e eficiência na execução dos serviços contratados pelo Estado.
Com a nova regra, todos os servidores terceirizados deverão ser cadastrados em um sistema, com informações biométricas ou cartões de proximidade, e registrar suas entradas, saídas e intervalos diariamente. As empresas deverão fornecer relatórios periódicos sobre a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores.
Segundo a Sefaz-PI, o uso obrigatório do ponto eletrônico será fundamental para tornar os registros mais precisos e automatizados, evitando fraudes e assegurando a confiabilidade dos dados, além de reduzir os custos operacionais, diminuindo a necessidade de supervisão manual e impedindo pagamentos indevidos.
Por fim, a resolução ainda ressalta que o sistema de ponto eletrônico facilita a gestão da folha de pagamento, auxilia no cumprimento da legislação trabalhista e permite identificar padrões de comportamento, como atrasos ou ausências, possibilitando a adoção de medidas corretivas.