-
Discussão em ponto de apoio para motoristas por aplicativo termina na Central de Flagrantes em Teresina
-
Primeira infância: conheça os 10 municípios vencedores do II Prêmio Boas Práticas no SUAS
-
Rafael Fonteles entrega kit com mobília para nova creche em Domingos Mourão; município é uma referência em educação e no acesso ao Saúde Digital
-
Jovem morre em grave acidente enquanto saía para comprar leite para a filha no Sul do Piauí
-
OAB-PI vai à Justiça para questionar aumento da taxa do lixo em Teresina
Justiça determina circulação de 100% da frota de ônibus em horários de pico
De acordo com a determinação, a frota mínima deve circular nos horários de entre picos com 80% e de 100% durante a greve em Teresina.
Justiça determina circulação de 100% da frota de ônibus nos horários de pico (Foto: Meio Norte)
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Téssio da Silva Tôrres, determinou na tarde desta terça-feira (14), em caráter liminar, a circulação da frota mínima nos horários de entre picos de 80% e de 100%, durante a greve em Teresina, a partir de ação cautelar do Sindicato das empresas de transportes urbanos da capital (Setut).
Em trecho da decisão, o TRT aponta as deficiências do setor e o que levou a aceitar ao pedido da liminar pelo SETUT. "Diante de tais fundamentos, e considerando que o movimento paredista no transporte público desta capital, já normalmente deficiente, gera indubitável prejuízo para a população, com reflexos diretos em outros setores também considerados essenciais, entendo comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da liminar requerida como pedido alternativo", aponta.
Fonte:Meionorte.com