-
Bolsonaro deixa hospital após duas semanas internado e passa a cumprir prisão domiciliar em Brasília
-
Governador destaca parceria entre poder público e setor privado na geração de emprego em inauguração de loja do Mateus
-
INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até junho de 2026
-
Tragédia na Piçarreira: trabalhador é atropelado por trator e morre
-
Morre aos 38 anos o advogado Thyago Batista Pinheiro; OAB destaca legado
Justiça do Piauí determina suspensão das nomeações do concurso da Semec Teresina para a área administrativa
Divulgação
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) para área administrativa.
A decisão, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí na terça-feira (10), após ter sido assinada, na última sexta-feira (6), pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
A medida é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI), que constatou diversas irregularidades, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu tutela de urgência antecipada para garantir que as nomeações não sejam feitas antes das irregularidades serem corrigidas.
Além disso, o MPPI requereu a republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
Conforme a decisão, o Município de Teresina e o IDECAN devem publicar em 15 dias, a partir da data da decisão, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), conforme a pontuação obtida por cada candidato.