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Divulgação
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial, consolidando a medida que visa assegurar o acesso facilitado à água filtrada aos clientes desses estabelecimentos. A legislação entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Conforme o texto da lei, os estabelecimentos mencionados devem oferecer água filtrada gratuitamente, conforme as normas técnicas estabelecidas pela NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, garantindo a qualidade do produto. Além disso, os locais ficam obrigados a destacar em seus cardápios, tanto físicos quanto virtuais, a disponibilidade do fornecimento gratuito de água filtrada.
Embora seja facultativo o fornecimento de água filtrada gelada, a lei ressalta que, caso o estabelecimento opte por oferecer água gelada, ela também deve atender aos requisitos de filtragem e qualidade. Outro ponto importante estabelecido pela legislação é a obrigatoriedade de utilizar água filtrada na fabricação de gelo destinado às bebidas em copo.
Aqueles que se recusarem a fornecer água filtrada, conforme determinado pela lei, estarão sujeitos a multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR/PI) por cada infração. A fiscalização do cumprimento da lei será definida pelo Poder Executivo, que terá a responsabilidade de estabelecer os meios necessários para garantir a aplicação efetiva da legislação.