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Divulgação
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o pagamento do décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado atuar por 15 dias ou mais é contabilizado como mês inteiro para efeito de cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor de forma proporcional.
A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício: se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período não será computado no cálculo.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento à incidência de tributos sobre o décimo terceiro salário. O valor está sujeito à cobrança de Imposto de Renda e INSS, enquanto o empregador recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os descontos ocorrem somente na segunda parcela. A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. As informações referentes à tributação do benefício constam em campo específico da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.