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STJ impõe derrotas a bancos e restringe oferta de consignado a aposentados do INSS

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Duas recentes decisões da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impuseram restrições à contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representando um revés para o setor bancário.

Em um dos casos, os ministros consideraram abusiva a prática de correspondentes bancários realizarem visitas domiciliares para oferecer e fechar contratos de empréstimo consignado com beneficiários da Previdência Social. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra dez instituições financeiras.

Em outra decisão, a Corte declarou inválidos contratos de empréstimo consignado firmados digitalmente por aposentados analfabetos em caixas eletrônicos, entendendo que esse tipo de contratação não atende às exigências previstas na legislação.

O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo com parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário. Atualmente, as regras sobre juros, número de parcelas e margem consignável são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Somente em 2026, cerca de 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos consignados, movimentando R$ 22,6 bilhões. O setor estima que essa modalidade de crédito gere aproximadamente R$ 100 bilhões por ano.

Setor bancário critica decisões

As decisões provocaram reação de entidades representativas do sistema financeiro. A Associação dos Correspondentes Bancários (Abcorban) afirmou que as medidas representam um retrocesso no acesso ao crédito, especialmente para aposentados que vivem em regiões sem ampla presença bancária.

Segundo a entidade, as instituições seguem rigorosamente a legislação vigente, incluindo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e as exigências do Banco Central.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que acompanha as decisões com atenção e destacou que as operações de consignado devem respeitar regras rigorosas de proteção ao consumidor, transparência e formalização dos contratos.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltou que os bancos utilizam mecanismos de validação, confirmação de identidade e sistemas antifraude para garantir a segurança das contratações. A entidade também destacou a atuação da Autorregulação do Consignado do INSS, criada em 2020, que já aplicou mais de 1.500 punições e baniu definitivamente 113 correspondentes bancários.

Entendimento do STJ

Relatora do recurso relacionado à oferta de empréstimos em domicílio, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a prática contraria normas de proteção aos idosos, como o Estatuto do Idoso e a Carta Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

Segundo a magistrada, existe uma situação de hipervulnerabilidade que pode ser explorada por instituições financeiras e seus representantes.

A ministra Daniela Teixeira acompanhou o voto e citou os recentes escândalos envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS como fator de preocupação. Já o ministro Moura Ribeiro divergiu, afirmando que a idade avançada não torna automaticamente uma pessoa incapaz de tomar decisões financeiras.

No caso dos contratos firmados por aposentados analfabetos, a decisão da Terceira Turma foi unânime. O colegiado entendeu que a contratação realizada digitalmente pelo Banco Mercantil não observou os requisitos previstos no artigo 595 do Código Civil.

A legislação determina que contratos envolvendo pessoas analfabetas sejam assinados por alguém autorizado a ler o documento em seu nome, além da presença obrigatória de duas testemunhas.

Especialista vê reforço no combate às fraudes

Para o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário e autor de obras sobre fraudes no INSS, as duas decisões representam avanços na proteção dos aposentados.

Segundo ele, a proibição das visitas domiciliares reduz os riscos de golpes praticados por pessoas que se passam por representantes de instituições financeiras para obter dados pessoais dos beneficiários.

O especialista também considera correta a exigência de formalidades adicionais para a contratação de empréstimos por aposentados analfabetos, afirmando que a medida reduz o risco de fraudes e garante maior segurança jurídica aos contratos.

O que dizem os bancos

Entre as instituições citadas nas ações, o Bradesco informou que não comentará o tema. O BMG e o Pine afirmaram não ter participado do recurso analisado pelo STJ.

Já o Banco Mercantil declarou que está avaliando os termos da decisão relacionada aos contratos digitais e reafirmou seu compromisso com a legislação vigente, a transparência e a proteção dos clientes.

As decisões do STJ reforçam o debate sobre a proteção de aposentados e pensionistas diante do crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados e podem influenciar futuras mudanças nas regras de contratação desse tipo de crédito.