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TCE suspende licitação de R$ 738 mil para compra de lanches e salgados em Barras após identificar irregularidades
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 043/2026 da Prefeitura de Barras, que previa a aquisição de lanches, salgadinhos, lasanhas e outros gêneros alimentícios no valor estimado de R$ 738.639,50. A decisão liminar foi concedida pela conselheira Waltânia Alvarenga na última terça-feira (2), após análise de denúncia que apontou possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
De acordo com a decisão, foram identificados indícios de falhas que comprometem a legalidade e a competitividade do certame. Entre os principais pontos questionados estão a exigência de garantia de proposta correspondente a 1% do valor da contratação, a ausência de cotas destinadas a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o agrupamento de diversos itens em um único lote.
Segundo a conselheira, a exigência de garantia de proposta não foi devidamente justificada e contraria a legislação aplicável, que prevê a adoção dessa medida apenas em situações específicas e mediante fundamentação técnica adequada.
Outro aspecto destacado na decisão refere-se à falta de reserva de cotas para micro e pequenas empresas, medida prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de estimular a participação desses empreendimentos nas contratações públicas.
O agrupamento de produtos distintos em lote único também foi alvo de questionamento. Conforme o entendimento do TCE, essa prática pode restringir a concorrência ao favorecer empresas com maior capacidade operacional e financeira, reduzindo as oportunidades para fornecedores de menor porte.
Além das irregularidades formais, a conselheira chamou atenção para os quantitativos previstos no edital. A licitação contempla a compra de mais de 530 mil unidades de salgadinhos, além de lasanhas com valor unitário estimado em R$ 120,00 e outros alimentos.
Para o Tribunal, a previsão de aquisição em volumes elevados, sem justificativa técnica clara, levanta dúvidas sobre a real necessidade dos produtos e sobre a adequada aplicação dos recursos públicos.
Diante dos apontamentos, o TCE determinou que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, e o secretário municipal de Finanças, Luis Renato de Carvalho Dias, apresentem defesa no prazo de 10 dias. Os gestores deverão justificar tecnicamente a estrutura adotada no pregão e esclarecer a necessidade da compra dos itens nas quantidades previstas.
A decisão teve origem em denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas. A identidade do denunciante foi mantida sob sigilo.