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Divulgação
Uma ação de fiscalização ambiental no litoral do Piauí resultou na apreensão de 30 quilos de carne de caranguejo-uçá em um restaurante localizado na Praia de Atalaia, em Luís Correia. O material estava armazenado de forma irregular durante o período do defeso da espécie, quando ficam proibidos o armazenamento, o beneficiamento e a comercialização do crustáceo.
A apreensão ocorreu porque a atividade é vedada durante o defeso, que segue em vigor até o dia 6 de fevereiro. Segundo o delegado Wilon Araújo, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Piauí, mesmo a apresentação de declaração de estoque não autoriza o armazenamento do produto nesse período, especialmente dentro de Área de Proteção Ambiental (APA).
“Foi explicado aos comerciantes que dentro da APA, que abrange a praia de Luís Correia e outras áreas da região, é proibido comercializar, beneficiar ou manter em depósito o caranguejo-uçá. Mesmo que o produto tenha sido adquirido antes do defeso, a declaração de estoque não tem validade durante esse período”, esclareceu o delegado.
Os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que a carne do caranguejo havia sido comprada antes do início da proibição, de um fornecedor que possuía documentação regular. No entanto, conforme a autoridade policial, esse tipo de justificativa não tem respaldo legal quando o armazenamento ocorre durante o defeso, sobretudo em área ambientalmente protegida.
Outra fiscalização foi realizada no Mercado Público da Caramuru, em Parnaíba, onde também foi identificada a venda de caranguejo-uçá. Nesse caso, o material não foi apreendido, pois o comerciante apresentou comprovação de estoque anterior ao início do defeso e o local está fora da Área de Proteção Ambiental do Delta.
De acordo com Wilon Araújo, o defeso ocorre em períodos específicos ao longo do ano, quando ficam proibidos o comércio e o armazenamento do caranguejo-uçá. Após o intervalo atual, a restrição volta a vigorar de 17 a 22 de fevereiro.
“A nossa principal intenção é garantir a preservação da espécie. Esses períodos são fundamentais para que o caranguejo consiga se reproduzir e não falte no futuro. Respeitar o defeso evita que a espécie entre em risco de extinção”, ressaltou.
Em casos de irregularidades, os comerciantes estão sujeitos a multas. Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), as penalidades podem variar entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto apreendido, ou por espécie, quando se tratar de pesca ornamental.
Para que serve o defeso?
O defeso é um período estratégico voltado à preservação do caranguejo-uçá, um dos principais símbolos dos manguezais. No Piauí, estão previstos seis períodos de defeso entre janeiro e abril de 2026. O mais recente teve início em 1º de fevereiro e segue até o dia 6.
As próximas restrições estão programadas para os períodos de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.
O calendário acompanha o ciclo biológico da espécie nos manguezais do estado. A proibição coincide com a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os animais saem das tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, etapa essencial para a manutenção dos estoques naturais.