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Comissões da Alepi aprovam projeto do Governo que cria novo Refis com descontos de até 95% em dívidas tributárias
Divulgação
As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFCFT) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovaram, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) no estado. A proposta, de autoria do Governo do Piauí, segue agora para análise e votação no plenário.
De acordo com o texto, o programa permitirá que contribuintes em débito com o Estado regularizem suas pendências relacionadas ao ICMS, ITCMD, IPVA e Taxa de Licenciamento, com parcelamento em até 60 vezes e descontos que podem chegar a 95% em juros e multas.
Segundo o Executivo estadual, o objetivo do Refis é facilitar a quitação de dívidas tributárias, oferecendo condições mais acessíveis e estimulando o equilíbrio fiscal.
“O projeto tem como objetivo oportunizar aos contribuintes uma opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos, superando os obstáculos que os impedem de cumprir suas obrigações tributárias”, destaca o texto enviado à Alepi.
Condições de pagamento e descontos
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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À vista: redução de até 95% de juros e multas;
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Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
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Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
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Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor total;
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Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Para multas isoladas (obrigações acessórias):
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À vista: desconto de 80%;
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Em até 12 parcelas: desconto de 50%.
As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento (Detran)
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À vista: redução de 95% de juros e multas;
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Em até 6 parcelas: redução de 85%;
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Em até 12 parcelas: redução de 70%.
As parcelas terão vencimento no dia 25 de cada mês, com valor mínimo de 30 UFRs-PI. O projeto prevê ainda anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Para fatos geradores até 31 de agosto de 2025:
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À vista: desconto de 95%;
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Em até 6 parcelas: desconto de 85%;
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Em até 12 parcelas: desconto de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.