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INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até junho de 2026

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O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até o dia 20 de junho de 2026 o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (27), com publicação no Diário Oficial da União.

O instituto já havia estendido anteriormente o prazo até 20 de março, mas decidiu ampliar novamente a data devido à alta demanda de contestações registradas em todo o país.

Com a nova norma, os canais de atendimento, como o aplicativo e site Meu INSS e a Central 135, continuarão disponíveis para consulta e contestação até o novo prazo, com possibilidade de nova prorrogação mediante acordo entre as partes envolvidas.

O texto também reforça que, caso o beneficiário não se manifeste em até 30 dias após a resposta da entidade associativa, o processo administrativo será encerrado e arquivado.

A regulamentação estabelece o fluxo para que segurados possam consultar, contestar e solicitar a devolução de valores descontados sem autorização por sindicatos e associações. Os casos envolvem cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

Na semana passada, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou ao SBT News que 6,3 milhões de beneficiários já contestaram os descontos indevidos. Desse total, 4,3 milhões tiveram os valores devolvidos, somando R$ 2,9 bilhões em ressarcimentos.

Ainda segundo o presidente, cerca de 700 mil pessoas que já iniciaram o processo estão aptas a aderir a um acordo administrativo para receber os valores de forma mais rápida. O valor médio devolvido é de R$ 660 por beneficiário, já corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

O procedimento prevê que, ao contestar o desconto, a entidade responsável deve comprovar a autorização do beneficiário ou realizar a devolução dos valores. Caso não haja comprovação, a restituição é obrigatória.