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MPT pede que supermercados garantam folga quinzenal aos domingos para trabalhadoras em Teresina
Divulgação
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir que trabalhadoras do setor de supermercados tenham direito à folga aos domingos a cada 15 dias. A medida tem como base o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê descanso dominical quinzenal para mulheres.
A ação foi ajuizada pelo procurador Edno Moura contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital.
Segundo o MPT, a Convenção Coletiva de Trabalho atualmente em vigor trata o repouso semanal de forma genérica para homens e mulheres, estabelecendo que o descanso aos domingos deve ocorrer apenas uma vez a cada três semanas. No entanto, o órgão argumenta que as mulheres possuem um direito mais amplo garantido pela legislação trabalhista, o que assegura pelo menos dois domingos de folga por mês.
Na ação, o Ministério Público solicita que os sindicatos adequem as futuras convenções coletivas para assegurar o descanso remunerado quinzenal às trabalhadoras. O órgão também pede a retirada da cláusula considerada irregular da convenção vigente.
Caso os sindicatos voltem a firmar cláusulas em desacordo com o artigo 386 da CLT, o MPT requer aplicação de multa mensal de R$ 50 mil para cada entidade. Além disso, foi solicitada multa diária de R$ 2 mil caso a cláusula atual não seja alterada.
Para o procurador Edno Moura, o direito possui caráter de proteção social e familiar, não podendo ser reduzido por meio de negociação coletiva.
“O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras um direito específico de proteção social e familiar. Trata-se de uma norma que busca preservar não apenas a saúde física e mental das mulheres, mas também garantir maior convivência familiar e social, especialmente aos domingos, quando normalmente familiares e filhos estão de folga”, destacou.
O Ministério Público ressaltou ainda que tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram entendimento de que o direito previsto no artigo 386 da CLT é compatível com a Constituição Federal e não pode ser afastado por acordos ou convenções coletivas.
A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Já o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios não foi localizado. O espaço segue aberto para manifestações.