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Divulgação
A partir desta sexta-feira (1º de novembro), passam a valer as novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As mudanças afetam principalmente os trabalhadores que realizam antecipações desse benefício junto a bancos e instituições financeiras.
Segundo o governo federal, o objetivo das alterações é garantir a sustentabilidade do FGTS e reduzir o endividamento dos trabalhadores. A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser repassados a instituições financeiras e chegarão diretamente aos trabalhadores até 2030.
Principais mudanças
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Prazo de espera: quem aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias antes de fazer a primeira antecipação. Hoje, o saque pode ser feito imediatamente após a adesão.
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Limite de operações: será permitida apenas uma antecipação por ano.
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Número máximo de antecipações: o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Depois disso, poderá realizar três novas operações ao longo de três anos. Atualmente, há contratos com até oito antecipações.
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Valor máximo por saque: será possível antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por ano, totalizando até R$ 2.500 em cinco parcelas. Antes, era permitido antecipar o saldo total da conta do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo das contas vinculadas ao FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante acumulado.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como consultar e aderir
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Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou o site fgts.caixa.gov.br.
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Faça login com sua conta Gov.br.
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No menu principal, clique em “Saque-Aniversário”.
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Verifique se você já aderiu à modalidade. Caso ainda não tenha feito, é possível optar por ela diretamente no aplicativo.
As novas regras entram em vigor no dia 1º de novembro de 2025 e valerão para todas as novas adesões e antecipações contratadas a partir dessa data.