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Divulgação
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender todas as ações que tratam da alteração do nome nos registros de nascimento de filhos menores em casos de divórcio, quando a mãe retoma o nome de solteira.
A medida foi tomada após o Tribunal admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), solicitado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Esse tipo de incidente é utilizado quando há diversos processos com o mesmo tema, para que o Tribunal possa unificar o entendimento e evitar decisões divergentes sobre o mesmo assunto.
De acordo com o MP, 24 ações semelhantes já tramitam em diferentes varas do estado. O pedido foi apresentado pela procuradora de Justiça Raquel Normando e pelo promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin, que atuam em Teresina e Floriano, respectivamente.
A decisão, relatada pelo desembargador Costa Neto, foi proferida em 24 de outubro e determina que todos os processos sobre o tema fiquem suspensos até o julgamento final do IRDR.
“Essa atuação é pioneira no Ministério Público do Piauí. O IRDR é uma ferramenta importante porque impede decisões diferentes sobre o mesmo assunto e dá mais segurança jurídica aos cidadãos”, destacou a procuradora Raquel Normando.
O pedido foi analisado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJ-PI e, após tramitar pelas etapas internas, foi levado ao Pleno do Tribunal, que aprovou a abertura do incidente.
Agora, o relator abrirá prazo para manifestação das partes e demais interessados, que poderão apresentar documentos e argumentos. O Tribunal também poderá realizar audiência pública para ouvir especialistas antes de definir a tese jurídica que servirá como referência para todos os casos semelhantes.
Com a decisão, todos os processos de retificação de registros de nascimento relacionados a divórcios ficam suspensos temporariamente, até que o TJ-PI firme um entendimento único que deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça no Piauí.