Polícia

Falsa ameaça de bomba impede embarque e leva homem à Polícia Federal em Teresina

Divulgação

Uma declaração feita durante o embarque de um voo comercial no Aeroporto de Teresina mobilizou autoridades de segurança e terminou com a condução de um passageiro à Polícia Federal na segunda-feira (15). Segundo a PF, o homem afirmou que havia uma bomba em sua bagagem, provocando a imediata adoção dos protocolos de segurança da aviação civil.

Diante da situação, o comandante da aeronave impediu o embarque do passageiro e acionou as autoridades competentes. Equipes da Polícia Federal foram chamadas ao local e conduziram o homem para a unidade policial, onde foram realizados procedimentos de investigação e oitivas.

Após a apuração inicial dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o passageiro.

De acordo com a Polícia Federal, falsas comunicações relacionadas à segurança de aeronaves, como ameaças de bomba ou alegações sobre a presença de armas, são classificadas como Atos de Interferência Ilícita e consideradas crimes graves contra a aviação civil.

Além de mobilizar equipes de emergência e segurança, esse tipo de ocorrência pode provocar atrasos em cadeia, cancelamentos de voos e prejuízos operacionais significativos para companhias aéreas e passageiros.

A conduta pode ser enquadrada no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição ao perigo da segurança de transporte público. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O passageiro também poderá responder por outros delitos, como provocação de alarme falso, falsa comunicação de crime e interrupção de serviço público, a depender do resultado das investigações.

A Polícia Federal destacou ainda que, em solo, os comandantes das aeronaves possuem autoridade para impedir o embarque ou determinar a retirada de passageiros que representem risco à segurança do voo, encaminhando-os imediatamente às autoridades competentes.