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Namorado de vereadora e outros investigados do Denarc têm prisões relaxadas após nulidade de provas
Divulgação
O juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o relaxamento das prisões de dois investigados do Denarc, entre eles Alandilson Cardoso, apontado como namorado da vereadora Tatiana Medeiros. Na decisão, o magistrado revogou todas as medidas cautelares de 20 investigados e suspendeu o processo.
Apesar da revogação, Alandilson Cardoso continuará preso no presídio de Altos devido a outro mandado relacionado à ação eleitoral que levou à prisão de Tatiana Medeiros. As 20 pessoas, presas anteriormente pela Polícia Civil, são suspeitas de falsidade ideológica, lavagem de capitais e integração em organização criminosa.
Nulidade das provas
O juiz fundamentou a decisão na nulidade das provas, já que o delegado responsável teve acesso ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF/Coaf) sem autorização judicial durante a fase de pré-inquérito. É a segunda vitória dos investigados. Atualmente, apenas Alandilson Cardoso e Paulo Henrique Moura permaneciam presos, enquanto os demais estavam soltos com medidas cautelares.
Thiago Martins citou ainda decisões do Tribunal de Justiça e do ministro do STF Alexandre de Moraes para embasar a anulação das provas obtidas de forma ilegal.
Sobre Alandilson Cardoso
O empresário, preso em Minas Gerais sob acusação de integrar organização criminosa e lavagem de capitais, foi transferido recentemente de Contagem para o presídio de Altos. A transferência foi autorizada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, responsável pelo processo eleitoral que apura crimes envolvendo Alandilson e Tatiana Medeiros.
Dos três mandados de prisão contra o empresário, ele conseguiu liberdade em dois, após a defesa comprovar que a Polícia Civil do Piauí apresentou o RIF/Coaf sem autorização judicial.
Parecer do Ministério Público
O procurador da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, em Brasília, considerou procedente a decisão do TJ-PI de anular as provas. Já a procuradoria do Ministério Público Estadual, representada por Zélia Saraiva, questionou a nulidade, mas o parecer do procurador confirmou que a decisão foi correta. Agora, a 2ª turma do STF deverá julgar se as provas permanecerão nulas.