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Divulgação
A Justiça Eleitoral do Piauí rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, de Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros, mantendo integralmente a sentença já proferida no processo que apura crimes eleitorais e lavagem de dinheiro.
Tatiana Medeiros foi condenada a mais de 19 anos de prisão pelos crimes de compra de votos, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio. A condenação também atingiu outros sete réus apontados pela Justiça como integrantes de um esquema estruturado para compra de votos nas eleições de 2024, em Teresina. Ao todo, oito pessoas foram condenadas e uma foi absolvida.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (12) pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina. Na avaliação da magistrada, os recursos apresentados pelas defesas tinham como objetivo rediscutir o mérito da condenação, medida considerada incompatível com os embargos de declaração.
Os advogados apontaram supostas omissões, contradições e obscuridades na sentença, questionando principalmente a validade de provas digitais extraídas de aparelhos celulares, além da quebra de sigilos bancário e fiscal e da fundamentação utilizada para sustentar as condenações por corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.
Ao analisar os argumentos, a juíza afirmou que todas as teses levantadas pelas defesas já haviam sido enfrentadas na sentença original de forma “objetiva, clara, direta, motivada e fundamentada”. Segundo ela, não foram identificadas omissões ou contradições capazes de modificar a decisão.
A magistrada também destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reavaliar provas ou alterar o resultado do julgamento. Conforme a decisão, eventual contestação das defesas deverá ser apresentada por meio de recurso de apelação.
As defesas ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.
No despacho, a juíza determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste, no prazo de três dias, sobre um suposto descumprimento das medidas cautelares impostas na prisão domiciliar da parlamentar, após informações repassadas pelo setor de monitoramento eletrônico e justificativas apresentadas pela defesa da vereadora.