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Divulgação
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Piauí e proíbe realização de eventos com bandas, som e palco na zona Leste de Teresina
A Justiça do Piauí determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata de eventos musicais com uso de som e palco na Arena Teresina Shopping, localizada no bairro Noivos, zona Leste de Teresina. A decisão atende a um pedido da 20ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que instaurou uma Representação Criminal após receber diversas denúncias de moradores da região sobre perturbação do sossego.
A reportagem teve acesso exclusivo à decisão judicial, que acatou o pedido do MP ao considerar que a arena funciona em uma área majoritariamente residencial e vinha promovendo eventos com níveis de som acima dos limites legais. De acordo com o MP, as atividades infringem a chamada “Lei do Silêncio” (Lei Municipal nº 3.508/2006) e o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 3.610/2007), que estabelecem restrições para emissão sonora em áreas residenciais, especialmente no período noturno.
A liminar foi assinada no dia 11 de abril de 2025 pelo juiz do Juizado Especial Criminal da Zona Sudeste (JECC), no âmbito do processo nº 0800990-90.2025.8.18.0167. Na decisão, o magistrado apontou a existência de indícios suficientes de perturbação do sossego, conforme previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
“Verifico que a negativa ao pedido possibilita a ocorrência de novo evento, ferindo o direito dos moradores da região ao sossego”, afirmou o juiz.
Com isso, o Teresina Shopping está proibido de alugar o espaço da arena para qualquer tipo de evento com som ao vivo a partir do momento em que for intimado da decisão. A medida é de caráter cautelar e permanecerá em vigor até nova deliberação judicial.