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Justiça nega pedidos de Michelle Bolsonaro para retirada imediata de vídeos considerados ofensivos no Instagram

Divulgação

Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram os pedidos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para retirada imediata de vídeos publicados no Instagram, que, segundo ela, seriam ofensivos à sua imagem e honra. As ações judiciais foram movidas contra os comunicadores Ieldyson Vasconcelos e Teonia Pereira, da IelTV, além da empresa Meta, controladora da plataforma.

Primeira decisão: Juizado Especial Cível

No dia 25 de junho, a juíza Maria Cecília Batista Campos, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferiu o pedido de tutela antecipada para a remoção dos conteúdos. A magistrada ressaltou que a concessão de liminar em juizados especiais é medida “francamente excepcional” e que, se a urgência fosse essencial, a autora poderia ter recorrido ao rito comum, mais adequado para análise de pedidos urgentes.

A juíza também destacou que decisões liminares antecipadas podem comprometer a agilidade e a proposta conciliatória característica do procedimento dos juizados. O processo seguirá para audiência no Núcleo de Mediação e Conciliação (Nuvimec) do TJDFT.

Segunda decisão: Vara Cível

Já no dia 30 de junho, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, também rejeitou pedido de tutela de urgência. O magistrado ponderou que as declarações atribuídas aos réus — como a de que Michelle seria “ex-garota de programa” e de que sua família “tem passagem pela polícia” — foram feitas em contexto que aparenta ter natureza jornalística e que envolvem uma figura pública, o que exige maior cautela por parte do Judiciário.

Foster argumentou que, embora exista um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem considerado a liberdade de expressão como preferencial em casos que envolvem personalidades públicas. Segundo ele, a remoção de conteúdos online deve ocorrer apenas em situações excepcionais, o que, na sua avaliação, não ficou comprovado neste caso.

O juiz também levou em consideração que os vídeos estão “relativamente diluídos” no perfil do Instagram “Ielcast”, que possui centenas de outras postagens, o que reduz o risco de dano imediato à imagem da autora. Caso haja reconhecimento de dano, a reparação deverá se dar por direito de resposta, retratação pública ou indenização, após o devido processo legal.

Conteúdos permanecem online

Com as duas decisões, os vídeos permanecerão disponíveis no Instagram pelo menos até o julgamento final das ações. Os réus ainda serão ouvidos nos respectivos processos, que tramitam em separado — um no Juizado Especial Cível e outro na Vara Cível, ambos em Brasília.