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Divulgação
A Prefeitura de Teresina sancionou uma nova lei que altera as regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2026. A Lei Complementar nº 6.333 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (30) e estabelece um modelo de transição para reduzir o impacto da atualização dos valores dos imóveis na capital.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes, mantendo o modelo de transição da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) e criando mecanismos para limitar o crescimento do imposto ao longo dos próximos anos.
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de um teto para o aumento anual do IPTU. Pela regra, o valor cobrado não poderá ultrapassar 25% em relação ao imposto pago no ano anterior. Na prática, o contribuinte pagará o menor valor entre o IPTU recalculado com base na nova planta ou o resultado limitado a esse percentual. Caso o reajuste seja inferior a 25%, ele será aplicado integralmente.
A regra não se aplica a imóveis novos ou incluídos pela primeira vez no cadastro imobiliário, já que nesses casos não há base de comparação.
A lei também prevê a atualização gradual da Planta de Valores Genéricos, que define o valor venal dos imóveis e impacta diretamente no cálculo do imposto. O cronograma estabelece que, em 2026, será aplicado 50% do valor dos terrenos e 70% das edificações. Em 2027, o percentual sobe para 60% dos terrenos e 70% das edificações. Em 2028, passa para 70% dos terrenos e mantém 70% das edificações. A partir de 2029, será aplicado 80% do valor dos terrenos e 70% das edificações.
Entre 2027 e 2029, a base de cálculo do IPTU será corrigida anualmente pelo IPCA-E, índice oficial de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo com essa atualização, o limite de aumento de 25% continuará sendo respeitado. A partir de 2030, a correção inflacionária será aplicada de forma mais ampla, seguindo as demais regras do regime.
A nova legislação também mantém a isenção do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel na cidade. Para 2026, as isenções já concedidas serão preservadas. A partir de 2027, o enquadramento passará a considerar tanto a atualização monetária quanto o escalonamento da planta.
Outro ponto previsto é a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos a mais pelos contribuintes em 2026, caso haja cobrança acima do permitido. A Prefeitura deverá regulamentar como será feita essa devolução, que também poderá ser utilizada para abatimento de débitos municipais.
Além disso, a lei promove mudanças no Código Tributário do Município, atualizando critérios para concessão de isenção e prevendo a possibilidade de reavaliação da Planta de Valores Genéricos a partir de 2029, por meio de nova legislação.