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Foto: Ascom SSP-PI
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) emitiu a portaria Nº 102, que determina critérios de avaliação de antecedentes e idoneidade para a alocação de profissionais terceirizados que atuarão no âmbito do órgão. O documento, publicado no Diário Oficial do dia 31 de março de 2026, ainda estabelece as diretrizes de governança e proteção de dados pessoais.
De acordo com a portaria ficam estabelecidos critérios obrigatórios de verificação de idoneidade e antecedentes para todos os profissionais terceirizados que venham a prestar serviços, de forma contínua ou eventual, na SSP-PI. De modo que as empresas prestadoras de serviços mediante contratos, ajustes e instrumentos congêneres que incluam a alocação de colaboradores terceirizados deverão realizar, previamente ao início das atividades, a verificação de idoneidade de seus colaboradores.
A verificação de idoneidade deverá observar a natureza da atividade e o grau de risco do posto de trabalho, garantindo a proporcionalidade da avaliação, sendo os postos classificados em: de Risco Ordinário, que são as funções administrativas ou de apoio logístico que não envolvam acesso a áreas restritas, sistemas de inteligência, investigações, armamentos, custódia de presos ou provas, e informações classificadas ou estratégicas; e os Risco Sensível, que incluem funções que, por sua natureza ou local de prestação, demandem acesso material ou lógico a áreas críticas, sistemas corporativos de segurança, inquéritos, dados de inteligência, armamento, material apreendido, locais de custódia ou informações sigilosas.
A verificação de idoneidade compreenderá, no mínimo, a análise dos seguintes documentos, com profundidade compatível com a classificação de risco do posto: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, de 1º e 2º grau; certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil; certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal; consulta a bancos públicos de mandados de prisão; e declaração do colaborador quanto à existência de antecedentes ou processos com condenação.
Contudo, a simples existência de investigação, inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva não autoriza, por si só, a presunção de inidoneidade ou o impedimento automático do colaborador, devendo a situação ser analisada de forma fundamentada, observando o nexo com as atribuições e o risco concreto à SSP-PI.
Em casos em que for constatada situação que comprometa a idoneidade ou represente risco concreto à segurança institucional em face das atribuições do posto, SSP-PI solicitará à empresa contratada a substituição motivada do colaborador, que deverá ser realizada para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
O documento ainda esclarece que as normas se aplicam a todos os contratos, ajustes e instrumentos congêneres de terceirização vigentes e futuros da SSP-PI, devendo as empresas se adequarem no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria no Diário Oficial.