Polícia

Após descumprir regras, goleiro Bruno tem prisão decretada e é considerado foragido

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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da revogação de seu livramento condicional.

A decisão judicial determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto. A medida foi tomada após a Justiça constatar que Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia, descumprindo uma das condições impostas para permanecer em liberdade.

Segundo informações do processo, o ex-goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, o que teria motivado a decisão judicial que determinou sua prisão.

A defesa do ex-jogador afirmou que não reconhece o mandado de prisão e informou que irá recorrer da decisão. A advogada Mariana Migliorini declarou que Bruno sempre cumpriu as condições impostas pela Justiça durante o período em que esteve em liberdade.

“O Bruno teve o livramento dele cassado. Nesse momento, ele volta ao regime semiaberto, o qual ele sempre cumpriu de maneira harmonizada, nos termos da súmula vinculante 56. Não existe regime semiaberto com cumprimento no fechado, então a gente não reconhece esse mandado de prisão”, afirmou a defesa.

A advogada também criticou a decisão judicial e disse que a equipe jurídica irá ingressar com recurso e pedido de habeas corpus.

“Ele cumpriu as condições que foram estabelecidas pela juíza anterior, e agora o juiz atual resolveu promover uma caça às bruxas e interromper o livramento do Bruno e colocá-lo na prisão. A defesa vai recorrer, fazer um habeas corpus e, se for descumprida a súmula vinculante 56, cabe reclamação ao Supremo”, completou.

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão nacional.