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Edilson Capote e Manin Rego
AIJE
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Barras nas eleições de 2016 Edison Capote e Manin Rego, respectivamente, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), práticas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
“A Gravidade da conduta evidente diante do amplo esquema ilícito praticado pelos investigados, com a clara intenção de gerar desequilíbrio e afetar a normalidade e legitimidade do pleito”, diz trecho de uma das decisões proferidas ao longo do processo.
Não foram eleitos
Apesar de não terem sido eleitos no pleito de 2016, a defesa de Edilson Capote alegou que houve perda superveniente do objeto da AIJE, tendo em vista que a sanção prevista para as condutas denunciadas seria a perda ou a cassação do diploma.
Para a Corte Eleitoral, porém, independe do resultado do pleito, a conduta deve ser aferida de acordo com a gravidade da situação revelada pela prova dos autos e, no caso específico, “a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016”.
Inelegibilidade
A decisão da última sexta-feira (24/05) contraria entendimento do TER-PI que considerou ilícitas as provas obtidas à época dos fatos, pelo fato de Edilson Capote já ocupar o cargo de prefeito de Barras e as medidas judiciais adotadas na época deveriam ser autorizadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Com a nova decisão, o prefeito de Barras poderá perder o mandato em razão da inelegibilidade que deverá lhe alcançar.