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Divulgação
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou novamente o entendimento sobre a tributação da energia solar no Piauí. O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente da Corte no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado.
A medida atendeu a pedido do Governo do Piauí e restabeleceu a interpretação da Secretaria da Fazenda, que autoriza a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica. Com isso, volta a valer a cobrança do ICMS sobre a energia excedente injetada na rede pelos consumidores que utilizam geração distribuída.
A decisão do STF interrompe os efeitos da liminar concedida pelo TJPI em ação proposta pelo Partido Progressista (PP). Na ação, o partido sustentava que não haveria fato gerador do ICMS na energia produzida e injetada na rede, por entender que o excedente configuraria apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade da energia.
Ao analisar o pedido do governo estadual, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da decisão do tribunal piauiense poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo informações apresentadas pelo Estado, a suspensão da cobrança acarretaria impacto aproximado de R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, podendo ultrapassar R$ 175 milhões ao se considerar créditos tributários já constituídos e o efeito multiplicador de ações semelhantes.
O ministro ressaltou que o pedido de suspensão não analisa o mérito definitivo da controvérsia, mas se limita a avaliar os efeitos imediatos da decisão judicial sobre as finanças públicas. “Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos, configurando risco concreto de grave lesão à economia pública”, afirmou.
Na fundamentação, Alexandre de Moraes também destacou que a discussão envolve política pública de arrecadação e a própria estrutura do sistema elétrico, o que exige cautela por parte do Judiciário em decisões de caráter provisório. “A suspensão de liminar destina-se a resguardar a ordem e a economia públicas, não sendo possível, neste momento processual, avançar na análise aprofundada do mérito da ação direta de inconstitucionalidade que tramita na origem”, concluiu.
Com a decisão, ficam suspensos o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí e todas as decisões subsequentes baseadas nesse entendimento, até o julgamento definitivo da matéria. O STF determinou comunicação imediata ao TJPI e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.