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Trabalhadores são encontrados em condições degradantes em fazenda de soja no Piauí

Divulgação

Uma fiscalização realizada em uma fazenda de soja no sul do Piauí resultou no resgate de 23 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no município de Palmeira do Piauí. A ação foi conduzida de forma conjunta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo os órgãos responsáveis, os trabalhadores atuavam na catação de raízes e estavam inseridos em um cenário de extrema precariedade. Eles viviam em alojamentos insalubres, sem condições mínimas de higiene, além de enfrentarem frentes de trabalho igualmente degradantes.

Durante a fiscalização, foi constatado que os trabalhadores cumpriam jornadas exaustivas, trabalhando de domingo a domingo, sem direito a descanso semanal. A remuneração era feita exclusivamente por produção, fator que agravava ainda mais a situação de vulnerabilidade social e econômica.

As equipes também identificaram a ausência total de instalações sanitárias para necessidades básicas e higiene pessoal. Os trabalhadores dormiam amontoados em colchões sem lençóis, realizavam as refeições dentro de ônibus, por falta de local apropriado, e exerciam as atividades sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI).

“As condições encontradas violam a dignidade humana e os direitos mais básicos do trabalhador. Essa é uma atividade que não é sazonal, apesar de os contratos serem por prazos determinados, e que exige uma vigilância constante”, afirmou o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo no MPT-PI.

Durante a operação, o empregador foi identificado e firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT. Pelo acordo, ele se comprometeu a regularizar a situação e a quitar os direitos trabalhistas, incluindo salários e verbas rescisórias, que somam R$ 62 mil, além de garantir o transporte dos trabalhadores de volta aos seus locais de origem.

O TAC também estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e R$ 5 mil por dano moral coletivo, como forma de reparação pelos prejuízos causados.