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Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da influenciadora Letícia Ellen, que buscava a revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e publicada no Diário Oficial do Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (29).
Letícia Ellen foi presa em flagrante no dia 11 de dezembro de 2025, suspeita de envolvimento em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e receptação de bens. Após a prisão, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegou ausência de indícios suficientes que comprovassem a participação da influenciadora nos crimes investigados. Os advogados também sustentaram que outro investigado teria assumido a posse das drogas e das armas apreendidas durante a ação policial.
Além disso, a defesa argumentou que a manutenção da prisão seria desproporcional, levando em conta a suposta vulnerabilidade psicossocial de Letícia Ellen e a existência de problemas relacionados à sua saúde mental.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que não cabe ao STJ apreciar o Habeas Corpus antes do julgamento pelo tribunal de origem, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que, segundo a decisão, não ficou caracterizado no caso.
Diante disso, o pedido foi indeferido, e a influenciadora permanecerá presa até que o Tribunal de Justiça do Maranhão analise o mérito do Habeas Corpus apresentado pela defesa.