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Justiça aplica multa e determina retirada de propaganda antecipada de Edilson e Wilson Capote
Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e a retirada de materiais considerados propaganda eleitoral extemporânea por parte do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, e de Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa, o Wilson Capote. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Markus Calado Schultz, atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a denúncia, os representados teriam distribuído adesivos com as iniciais “WC” e a imagem de uma ave “capote”, símbolos que fariam alusão direta ao apelido familiar e ao nome político dos envolvidos. O material teria sido amplamente veiculado em veículos e eventos públicos, com apoio da estrutura da Prefeitura de Barras, o que configuraria uma mensagem subliminar de caráter eleitoral.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público havia expedido a Recomendação Administrativa nº 01/2025, solicitando a imediata retirada dos adesivos. No entanto, os pedidos não foram atendidos, o que motivou o ajuizamento da representação por violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97, que regulam a propaganda eleitoral e seus prazos.
Na decisão, o juiz Markus Calado Schultz ressaltou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada mesmo sem pedido explícito de voto. O magistrado entendeu que a ampla veiculação dos símbolos “WC” e “capote”, amplamente associados aos representados, demonstra intenção clara de promoção pessoal e tentativa de influenciar o eleitorado antes do período permitido, rompendo a igualdade de oportunidades entre possíveis candidatos.
A liminar impôs duas determinações principais:
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Suspensão imediata da divulgação e circulação dos adesivos contendo a sigla “WC” e a imagem da ave “capote”;
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Retirada imediata de todos os materiais já afixados em veículos próprios ou sob responsabilidade dos representados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por ocorrência, limitada a 100 incidências, além da possibilidade de busca e apreensão do material irregular.
A decisão também orienta que denúncias de descumprimento sejam encaminhadas à Promotoria Eleitoral de Barras pelo WhatsApp (86) 98192-1652.
Com a medida, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a fiscalização rigorosa das pré-campanhas, assegurando que o processo eleitoral ocorra dentro das normas legais e que todos os candidatos concorram em condições de igualdade, sem vantagem obtida por meio de propaganda antecipada.