Política

Justiça determina retorno imediato de prefeito afastado de Pio IX ao cargo

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A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias concedeu liminar nesta sexta-feira (15) determinando o retorno imediato do prefeito afastado de Pio IX, Silas Noronha Mota, ao comando do Executivo municipal.

Silas havia sido afastado do cargo no âmbito de uma investigação que apura suposta participação em um esquema de exploração sexual de menores.

Na decisão monocrática, a magistrada entendeu que o afastamento cautelar não apresentou fundamentos suficientes para justificar a continuidade da medida. Segundo ela, a interrupção do exercício de um mandato eletivo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver demonstração concreta de que o cargo está sendo utilizado para prática de crimes ou para interferência nas investigações.

A desembargadora destacou que, em uma análise inicial, os fatos investigados estariam ligados à esfera pessoal do gestor e não teriam relação direta com a administração municipal.

“A manutenção da medida de afastamento sem a demonstração de que o exercício da prefeitura é condição essencial para o ilícito configura constrangimento ilegal”, afirmou na decisão.

A magistrada também ressaltou que o afastamento de agentes políticos eleitos interfere diretamente na soberania popular e, por isso, exige fundamentação robusta e excepcionalidade.

Defesa alegou ausência de relação entre acusações e função pública

No mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça do Piauí, a defesa de Silas Noronha argumentou que não existe crime contra a administração pública nem crime de responsabilidade que justificasse a retirada do prefeito do cargo.

Os advogados sustentaram ainda que não há nexo funcional entre os fatos investigados e o exercício da função pública, classificando o afastamento como uma “cassação antecipada” do mandato concedido pelos eleitores de Pio IX.

Outro ponto destacado pela defesa foi a revogação anterior da prisão temporária do prefeito. Na avaliação da relatora, a própria decisão que revogou a prisão reconheceu que as principais diligências investigativas já haviam sido realizadas.

Desembargadora aponta fragilidade dos fundamentos

Na decisão, a magistrada afirmou que os elementos apresentados até o momento seriam insuficientes para manter a restrição ao exercício do mandato.

Ela mencionou o depoimento de uma adolescente identificada pelas iniciais T.A.S., que teria negado ameaças por parte do prefeito e relatado que áudios considerados incriminadores teriam sido produzidos sob orientação de terceiros.

A relatora também observou que as provas reunidas ainda não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa.

“Tais elementos, colhidos sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podem legitimar o afastamento de um Chefe de Poder”, escreveu.

Retorno imediato ao cargo

Ao conceder a liminar, a desembargadora determinou:

  • a suspensão dos efeitos da decisão que manteve o afastamento cautelar;
  • a recondução imediata de Silas Noronha ao cargo de prefeito de Pio IX;
  • comunicação urgente à Câmara Municipal e à Prefeitura.

A decisão permanece válida até o julgamento final do mandado de segurança.

Entenda o caso

O município de Pio IX enfrenta uma crise política desde o afastamento do prefeito em meio às investigações conduzidas pela Justiça. O caso apura suposta exploração sexual de menores e possíveis promessas de cargos públicos.

Apesar da recondução ao cargo, as investigações seguem em andamento e o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.