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Divulgação
O prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), tenta reverter no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a suspensão de uma licitação milionária destinada à compra de combustíveis, óleos e lubrificantes para a frota municipal. O certame foi barrado no fim de 2025 por fortes indícios de irregularidades, incluindo suspeita de superfaturamento, e segue suspenso até nova decisão da Corte.
A mais recente tentativa do gestor ocorreu em janeiro deste ano, quando a defesa protocolou um recurso do tipo agravo, buscando derrubar a decisão cautelar que interrompeu o procedimento. O recurso foi autuado sob o Processo TC/015732/2025 e questiona a Decisão Monocrática nº 413/2025-GAV, que determinou a suspensão imediata do Credenciamento nº 002/2025 da Prefeitura de Barras.
O processo está agora sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, que irá decidir se mantém a medida cautelar até o julgamento definitivo do mérito ou se autoriza, de forma excepcional, a retomada da licitação. Até que haja nova deliberação, a suspensão permanece em vigor.
A contratação barrada previa gastos de R$ 9.222.141,82, valor considerado elevado pelo Tribunal diante das falhas identificadas na modelagem da licitação e na estimativa de preços. A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025 pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, após representação do Ministério Público de Contas (MPC).
Entre os principais problemas apontados está o uso indevido do modelo de credenciamento, previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações excepcionais em que há inviabilidade de competição. Para o TCE-PI, o fornecimento de combustíveis ocorre em um mercado amplamente competitivo e com preços regulados, o que tornaria inadequada a adoção desse formato, em detrimento de modalidades como o pregão eletrônico.
A análise técnica também apontou ausência de justificativa consistente para a escolha do modelo. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pelo município foi considerado contraditório, pois reconheceu que o credenciamento não garantiria preços mais vantajosos, mas, ainda assim, foi utilizado como base para a contratação. Além disso, a prefeitura não apresentou regulamentação própria com critérios claros para esse tipo de procedimento, descumprindo exigências da nova Lei de Licitações.
Outro ponto decisivo foi a suspeita de sobrepreço. A pesquisa de preços adotou o valor de R$ 7,90 por litro da gasolina comum, enquanto levantamento do próprio TCE-PI indicou média regional de R$ 6,33. A diferença de até R$ 1,57 por litro, aplicada ao volume total previsto, poderia resultar em prejuízo milionário aos cofres públicos. Para o Tribunal, a metodologia utilizada foi considerada limitada e distante da realidade do mercado.
Ao fundamentar a cautelar, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo destacou a existência do periculum in mora, ou seja, o risco de dano imediato caso o processo seguisse em andamento. Segundo ele, a continuidade do credenciamento permitiria abastecimentos com preços possivelmente inflados antes mesmo do julgamento final.
Com a decisão, o TCE determinou a suspensão do credenciamento, a paralisação de contratos e pagamentos dele decorrentes e a proibição de novos atos administrativos relacionados ao procedimento. O prefeito foi intimado a cumprir a ordem, sob pena de responsabilização.
O mérito do Processo TC/015159/2025 ainda será analisado pelo Plenário do TCE-PI. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o gestor e demais responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e outras medidas legais. O caso reforça o alerta sobre a necessidade de rigor técnico, planejamento e transparência em contratações públicas de alto valor.