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Divulgação
A convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB) pela Câmara Municipal de Teresina, 60 dias após o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros, é objeto de uma consulta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí. Para a Corte, a medida infringe tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, que determinam um intervalo mínimo de 120 dias de afastamento do titular para que a convocação do substituto seja permitida.
Regimento da Câmara versus Constituição
Apesar da norma constitucional, a convocação foi feita com base no regimento interno da própria Câmara de Teresina. O conselheiro Jackson Veras, relator do caso, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas. "O MPC ratifica esse posicionamento - em que pese a autonomia dos municípios, em razão do dispositivo na Constituição Federal e Constituição Estadual, a convocação do suplente deve observar o prazo de 120 dias". Segundo ele, esse princípio exige que os parlamentos municipais respeitem os mesmos limites e diretrizes das casas legislativas superiores.
Pedido de vistas suspende julgamento
A análise da consulta pelo TCE foi interrompida nesta segunda-feira (30), após o conselheiro Kléber Eulálio pedir mais tempo para examinar o caso. “Na minha opinião, o TCE não deveria se manifestar sobre essa matéria que tem mais cunho eleitoral e até constitucional”, argumentou o conselheiro ao justificar o pedido de vistas, levantando dúvidas sobre a competência da Corte de Contas para deliberar sobre o tema.
Afastamento e acusações contra a titular
Tatiana Medeiros foi presa preventivamente no início de abril. A vereadora é acusada de envolvimento com crimes eleitorais e de manter supostas ligações com facções criminosas, o que motivou seu afastamento da função parlamentar.