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TCE-PI suspende credenciamento da Prefeitura de Barras por suspeita de sobrepreço milionário
Divulgação
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Credenciamento nº 002/2025, realizado pela Prefeitura de Barras. O procedimento é alvo de suspeitas de inúmeras irregularidades, incluindo potencial risco de sobrepreço milionário.
O credenciamento previa a aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e graxos, com valor estimado em R$ 9.222.141,82. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou discrepâncias relevantes nos preços adotados pelo município.
De acordo com o MPC, o risco de sobrepreço fica evidenciado pela diferença entre o valor previsto pela prefeitura para a gasolina comum — R$ 7,90 por litro — e a média regional apurada pelo TCE-PI, de R$ 6,33 por litro, o que pode gerar prejuízo expressivo aos cofres públicos.
Na decisão, o relator destacou a indevida adoção da modalidade de credenciamento para a contratação de bens comuns, em desacordo com o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Segundo o entendimento, o credenciamento só é admitido em hipóteses de inexigibilidade, quando há inviabilidade de competição — situação que não se aplica à compra de combustíveis, considerados produtos padronizados e amplamente competitivos.
O conselheiro também ressaltou que o “risco de lesão é concreto, atual e de difícil reparação”, uma vez que a manutenção do credenciamento permitiria a execução imediata de contratos com preços cerca de R$ 1,50 acima da mediana regional, o que, diante do volume anual contratado, poderia resultar em dano milionário ao erário.
Além da suspensão do procedimento, foi determinada a citação do prefeito de Barras, Edilson Capote, para que apresente esclarecimentos e justificativas ao Tribunal.