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TRE-PI anula diploma de suplente de vereador condenado por estupro em Sebastião Barros

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, anular o diploma de suplente de vereador de Gasparino Lustosa Azevedo, do município de Sebastião Barros, no Sul do estado. A decisão foi tomada após o tribunal reconhecer que o suplente estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal por estupro qualificado.

De acordo com o relator do processo, juiz Bruno Gomes Amorim, Gasparino não possuía as condições legais necessárias para disputar o pleito.

“O réu não possuía condição de elegibilidade no momento da eleição, pois a suspensão dos direitos políticos é efeito direto da condenação criminal definitiva”, destacou o magistrado.

Condenação e prisão

Gasparino Azevedo foi condenado em 22 de maio de 2022 a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro qualificado. Mesmo condenado, ele apresentou certidões negativas falsas, geradas por um erro do sistema do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), e conseguiu registrar sua candidatura nas eleições de 2024, obtendo 135 votos, suficientes para ocupar a suplência pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV).

O suplente estava foragido desde outubro de 2024, com mandado de prisão em aberto, até ser capturado em Brasília (DF) no dia 19 de novembro de 2024, durante a Operação Lembrados, voltada à prisão de criminosos condenados por crimes graves. Segundo as investigações, ele estava na capital federal tentando evitar a prisão.

Efeitos da decisão

Com a decisão do TRE-PI, os votos obtidos por Gasparino Azevedo serão mantidos para o partido, conforme a legislação eleitoral. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, determina que pessoas com condenação criminal transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos, o que as impede de votar e de serem votadas enquanto durar a pena.

O Ministério Público Eleitoral e o candidato Dorivan Pereira Lobato, do Solidariedade, ingressaram com o recurso contra a expedição do diploma (RCED), alegando que Gasparino era inelegível. O TRE-PI acatou o pedido e confirmou que a suspensão dos direitos políticos é automática após o trânsito em julgado da condenação.

Próximos passos

O tribunal comunicará a decisão à Zona Eleitoral de Corrente, responsável pelo município de Sebastião Barros. O juiz eleitoral local deverá realizar a recontagem dos votos válidos da federação e recalcular o quociente partidário e a ordem de suplência.

Caso a federação mantenha o direito à vaga, a suplência será assumida pelo próximo nome da coligação conforme a nova ordem de classificação.