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Câmara de Teresina aprova projeto que garante pagamento imediato para evitar corte de água e energia

Divulgação

A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que assegura aos consumidores o direito de quitar débitos de água e energia no momento da cobrança, antes que o fornecimento dos serviços seja interrompido. A proposta é de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB) e ainda depende da sanção do prefeito Silvio Mendes para entrar em vigor.

De acordo com o texto aprovado, as concessionárias deverão disponibilizar meios de pagamento como cartão de débito, crédito ou Pix via QR Code no ato da visita do agente de cobrança. Caso o funcionário não possua o equipamento necessário para receber o pagamento, o corte não poderá ser realizado.

O projeto também determina que, se o consumidor não estiver presente no momento da visita, a suspensão do serviço só poderá ocorrer após três tentativas de contato, com a entrega de uma notificação no imóvel informando data e horário da interrupção.

“O projeto passou por todas as comissões da Câmara, inclusive pela de Constituição e Justiça. Fizemos os ajustes necessários para garantir a constitucionalidade e debatemos com a Arsete. Acreditamos que o prefeito vai sancionar, porque é uma medida importante para a população. É defesa do consumidor e do cidadão”, afirmou o vereador Leôndidas Júnior.

Penalidades previstas

O texto estabelece sanções para as concessionárias que descumprirem a lei, incluindo:

  • Advertência e prazo de até 30 dias para regularização;

  • Multa de R$ 500 a R$ 8 mil, com valor dobrado em caso de reincidência;

  • Suspensão das atividades ou cassação do alvará;

  • Os valores arrecadados com multas serão destinados a programas sociais voltados a crianças e adolescentes ou a outras ações de interesse público.

Segundo o vereador, a medida busca equilibrar a relação entre consumidores e empresas.

“É uma forma de garantir que os moradores tenham a chance de quitar seus débitos de maneira rápida e acessível, evitando prejuízos ao bem-estar das famílias e assegurando também às empresas o recebimento do pagamento, sem necessidade de cortes”, destacou.

Caso sancionado, o projeto de lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.