-
Sesapi amplia Linha de Cuidado de Infarto e AVC para 19 municípios piauienses
-
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir de 1º de novembro
-
Após um mês, caso de intoxicação por metanol mobiliza autoridades e revela esquema de falsificação de bebidas
-
Caravana de Natal leva encanto e luz às ruas de Teresina
-
Projeto Magia da Cachoeira da Formosa avança com levantamentos e roteiros turísticos
Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias