-
Dois irmãos morrem em grave acidente na PI-112, entre Teresina e União
-
Defesa Civil fiscaliza sistemas de abastecimento movidos a energia solar em Floriano e Picos
-
Prefeito de Parnaíba chega ao velório do vice-prefeito Darllan Barros e decreta luto oficial de sete dias
-
Médica Tayná Maria Gonçalves Varão Silva morre aos 34 anos em Teresina e causa comoção
-
Lula deve sancionar projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Divulgação
A 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes determinou a concessão de auxílio-aluguel, como medida protetiva de urgência, para uma mulher vítima de violência doméstica. Na decisão, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo atendeu a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o município garanta o benefício pelo período de seis meses.
A medida se baseia em uma alteração na Lei Maria da Penha, que incluiu o auxílio-aluguel com o objetivo de garantir proteção e autonomia a mulheres em situação de violência, especialmente àquelas que dependem financeiramente dos agressores. No caso da vítima de Simplício Mendes, ela relatou ser economicamente dependente do companheiro, que custeava o aluguel da residência onde morava.
O promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, titular da Promotoria de Simplício Mendes, destacou que o benefício pode ajudar a romper o ciclo de violência.
“Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por falta de condições financeiras para se afastar dos agressores. O auxílio-aluguel é essencial para que essas vítimas possam reconstruir suas vidas de forma independente e segura”, afirmou.
A decisão judicial determina que o município disponibilize o benefício em até 15 dias, utilizando recursos previstos na legislação. A vítima deverá ser cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento da medida.
De acordo com o MPPI, esta é a primeira vez que o auxílio-aluguel é concedido no estado, representando um avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica. A decisão também segue recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a integração de órgãos da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a Secretaria Municipal de Assistência Social.