Polícia

Após apanhar na cadeia, Zambelli é levada para outra cela na Itália

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A situação da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em uma prisão italiana ganhou novos desdobramentos. Detida em Roma, ela precisou ser transferida de cela após sofrer agressões de outras detentas que cumprem pena na mesma unidade prisional.

De acordo com a defesa, Zambelli foi atacada ao menos três vezes em momentos distintos, antes do mês de setembro. As agressões teriam sido comunicadas à administração do presídio, mas nenhuma providência teria sido adotada inicialmente.

Segundo o advogado Fábio Pagnozzi, a justificativa apresentada pela direção da unidade foi a alta rotatividade de presas, o que teria dificultado medidas mais efetivas para garantir a segurança da ex-parlamentar.

Diante do risco à integridade física de Carla Zambelli, a defesa solicitou formalmente a mudança de cela. O pedido foi acatado, e ela foi transferida do andar térreo para um pavimento superior, onde passou a cumprir a pena em outra ala do presídio.

Zambelli está presa na Itália após fugir do Brasil para evitar o cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 14 de dezembro, a ex-parlamentar comunicou oficialmente à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados a renúncia ao mandato.

Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá assumir a vaga conforme prevê o regimento interno da Casa e a legislação eleitoral.

Condenação

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participação, junto a um hacker, na invasão dos sistemas do CNJ. Presa, ela estava impedida de votar ou exercer o mandato parlamentar, que vinha sendo mantido por decisão da Câmara dos Deputados.

O ministro Alexandre de Moraes criticou a decisão do plenário da Casa que havia rejeitado a perda do mandato da ex-deputada. Para ele, a deliberação ocorreu em clara violação ao artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, classificando o ato como nulo por inconstitucionalidade.

“Há evidente desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.