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Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou e a Justiça Federal do Piauí condenou os empresários Lécio de Sousa Borges e Antônio José Garcês de Abreu pelos crimes de falsidade ideológica, por utilizarem documentos fraudulentos para ocultar participações em empresas e sonegar impostos. Lécio Borges, apontado como idealizador do esquema, também foi responsabilizado por crime contra a ordem tributária.
De acordo com o MPF, com base em relatório da Receita Federal, Lécio Borges, proprietário da Centauro Comércio de Material de Construção, em Teresina, recorreu a “laranjas” para formalizar a abertura da sociedade mediante contratos sociais, aditivos, procurações e outros documentos falsos, com o objetivo de esconder sua real posição de administrador da empresa.
Além disso, foi comprovado que Lécio Borges omitiu, entre 2015 e 2017, informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP e Cofins, incidindo sobre as receitas da empresa, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 2,7 milhões. Atualizados pela Dívida Ativa da União, os valores já ultrapassam R$ 3,3 milhões.
Segundo o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal, o empresário agiu de forma consciente e estruturada para ocultar a verdadeira titularidade da empresa, motivado por lucro ilícito, prejudicando o patrimônio público. A Justiça destacou a gravidade dos crimes pelo montante expressivo sonegado, que causou considerável dano à coletividade.
No caso de Antônio José Garcês de Abreu, a Justiça concluiu que ele cometeu falsidade ideológica ao concordar em figurar como sócio sem exercer qualquer função na empresa. A sentença ressalta que ele tinha ciência de que seu nome seria utilizado para mascarar a real situação societária, auxiliando Lécio Borges em seus atos de sonegação e ocultação de patrimônio.
Condenações
Lécio de Sousa Borges foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990), com pena total de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Ele também terá que pagar 20 dias-multa, calculados em 1/30 do maior salário-mínimo de 2017, e indenização de R$ 2,7 milhões para reparação dos danos.
Antônio José Garcês de Abreu recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, por falsidade ideológica, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Como a pena é inferior a quatro anos, foi convertida em duas restritivas de direitos: uma prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além de cinco dias-multa.
Os réus têm direito a recorrer da decisão em liberdade.