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Fundef: precatórios de R$ 3 mi são parcialmente liberados pelo TCE a município do Piauí

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em medida monocrática, autorizar o desbloqueio parcial de recursos provenientes de precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinados ao município de Campinas do Piauí. O montante total do precatório é de R$ 3.044.806,55, que havia sido bloqueado integralmente após a constatação de irregularidades na gestão.

Segundo a decisão do relator, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, acompanhada de parecer técnico da Divisão de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP1) e de manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PI), a liberação corresponde a 57,92% do saldo disponível na conta vinculada. O restante dos valores segue bloqueado até que a Prefeitura cumpra todas as exigências legais.

Irregularidades que motivaram o bloqueio

O bloqueio inicial foi decretado devido a descumprimentos de normas referentes ao uso dos recursos do Fundef, entre eles:

  • Falta de extratos bancários da conta do precatório entre fevereiro e maio de 2024;

  • Ausência de lei municipal que regulamente o pagamento de abono aos professores, exigido para garantir a destinação mínima de 60% dos recursos ao magistério;

  • Falta de plano de aplicação para os 40% restantes, em desacordo com a LDB e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

  • Previsão orçamentária de apenas R$ 1,5 milhão na LOA 2024, valor bem abaixo do montante realmente recebido.

Essas falhas, conforme o TCE-PI, representavam risco de má utilização dos recursos, justificando a medida cautelar de bloqueio total.

Condições para a liberação total

O Tribunal determinou que o desbloqueio integral só ocorrerá com o cumprimento da Instrução Normativa nº 03/2024, que regulamenta a aplicação dos precatórios do Fundef. Entre os requisitos estão: ajuste da previsão orçamentária, aprovação de lei municipal sobre o pagamento de abonos e apresentação de um plano de aplicação compatível com a legislação vigente.

A decisão, assinada pelo conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, representa um avanço para o município, mas reforça a necessidade de que a gestão municipal adote todas as medidas legais e administrativas para garantir o uso correto dos recursos da educação.