-
De 10 a 12 de novembro, Piauí irá protagonizar as pautas do carbono neutro e transição energética na COP30
-
Dois irmãos morrem em grave acidente na PI-112, entre Teresina e União
-
Defesa Civil fiscaliza sistemas de abastecimento movidos a energia solar em Floriano e Picos
-
Prefeito de Parnaíba chega ao velório do vice-prefeito Darllan Barros e decreta luto oficial de sete dias
-
Médica Tayná Maria Gonçalves Varão Silva morre aos 34 anos em Teresina e causa comoção
Divulgação
O Governo do Piauí sancionou a lei nº 8.598, que estabelece uma política de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado. A norma, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa sexta-feira (7) e prevê medidas para garantir o bem-estar dos animais.
A lei assegura o direito das pessoas de alimentar cães e gatos sem dono em espaços públicos ou privados, proibindo qualquer restrição imposta por agentes públicos ou privados. Além disso, o abandono e a morte desses animais ficam proibidos, exceto em casos de eutanásia para doenças graves ou incuráveis. A legislação reforça que a morte de animais já é crime previsto na lei nº 9.605/98, cuja pena para maus-tratos foi ampliada em 2020, podendo chegar a cinco anos de reclusão.
De acordo com o texto, a responsabilidade pelos cães e gatos não adotados será do poder público municipal e estadual, que deverá garantir a esterilização dos animais. A medida busca reduzir a população de animais em situação de rua e prevenir problemas sanitários.
A execução das ações poderá ser realizada por órgãos públicos, como centros de zoonoses, ou por cuidadores e organizações que acolhem animais de forma voluntária. A nova legislação também reconhece o papel dessas entidades na proteção e no cuidado dos animais no estado.