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Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que institui a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, a cada criança ou adolescente que se enquadre nas regras estabelecidas.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa um avanço na proteção social das vítimas indiretas desse tipo de violência. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou viverá, provisoriamente, em um abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, apontou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em 2015. O levantamento representa um aumento de 0,7% em relação a 2023 e uma média de quatro mulheres mortas por dia. Márcia Lopes lamentou o cenário e reforçou a urgência de políticas para erradicar o crime: “Nós queremos eliminar os feminicídios. Temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.
Quem tem direito
Segundo o decreto, a concessão da pensão está condicionada à renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos em que a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários.
Para receber o benefício, é necessário que os dependentes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. A pensão também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado. O pagamento é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
Documentação e requerimento
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, com a apresentação de documento de identificação ou certidão de nascimento, além de provas que relacionem a morte ao feminicídio — como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial. No caso de dependentes, deve ser apresentada a guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
É vedado que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome das crianças. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pela análise e concessão dos pedidos.
O pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo. A revisão do benefício deve ocorrer a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que originaram a concessão.