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Divulgação
Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) em Portugal a nova versão da "Lei dos Estrangeiros" (Lei n.º 61/2025), publicada no Diário da República em 22 de outubro. A legislação define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, estabelecendo regras para vistos, autorizações de residência e critérios para concessão de cidadania.
A proposta recebeu apoio do Chega e da Iniciativa Liberal, enfrentando oposição do Partido Socialista e de outros partidos de esquerda. A primeira versão da lei, aprovada em julho, foi devolvida pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa após o Tribunal Constitucional considerar cinco trechos inconstitucionais. Entre os pontos contestados estava a possibilidade de separar casais em que apenas um cônjuge estivesse legal no país, medida considerada incompatível com a proteção constitucional da família.
Após ajustes, a Assembleia da República aprovou em setembro uma segunda versão da lei, com regras mais brandas, mas que ainda devem impactar a vida de estrangeiros no país. Entre as mudanças, destacam-se:
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Maior rigor na concessão de vistos: os procedimentos para obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo ficaram mais rigorosos.
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Fiscalização mais intensa: turistas que buscam entrar no país com intenção de regularizar a situação enfrentam maiores dificuldades, já que a conversão de visto de turista para residência foi dificultada.
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Exigência de vínculo comprovado com Portugal: estrangeiros precisam demonstrar laços reais com o país, como contrato de trabalho, matrícula em instituições de ensino ou laços familiares, para solicitar residência.
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Mudanças no processo de cidadania: o tempo mínimo de residência para solicitar a cidadania foi ajustado, incluindo exigências de integração cultural e domínio da língua portuguesa.
A nova lei deve gerar impactos diretos sobre a comunidade brasileira em Portugal, que terá de se adaptar às novas regras mais rigorosas para permanecer e obter cidadania no país.