-
Dois irmãos morrem em grave acidente na PI-112, entre Teresina e União
-
Defesa Civil fiscaliza sistemas de abastecimento movidos a energia solar em Floriano e Picos
-
Prefeito de Parnaíba chega ao velório do vice-prefeito Darllan Barros e decreta luto oficial de sete dias
-
Médica Tayná Maria Gonçalves Varão Silva morre aos 34 anos em Teresina e causa comoção
-
Lula deve sancionar projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Divulgação
Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles a lei que garante gratuidade no transporte público às pessoas com o vírus HIV no estado do Piauí. A lei, que é de autoria do deputado Thales Coelho (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nesta segunda-feira (17).
De acordo com a lei, é permitida a obtenção de carteira de passe livre que permite a gratuidade em ônibus intermunicipais, metrôs e trens. A legislação também assegura que as pessoas que têm HIV poderão se cadastrar no programa apresentando um laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no Piauí.
A lei também direciona à Secretaria da Saúde a gestão e execução do programa juntamente com a Secretaria dos Transportes.
"O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá realizar campanhas de divulgação para informar as pessoas vivendo com HIV sobre os procedimentos para acesso ao transporte gratuito", diz trecho da lei.
Com a sanção, a lei entra em vigor em todo o Piauí. Antes, ela foi aprovada nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
O objetivo da lei é facilitar o acesso das pessoas portadoras do vírus HIV ao sistema de saúde e a outros serviços. O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o virus que causa a Aids.