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TCE-PI rejeita denúncia de superfaturamento em contratos de livros na gestão de Nouga Cardoso

Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou regulares os contratos da Secretaria Municipal de Educação de Teresina para a compra de livros didáticos em 2023, afastando qualquer suspeita de superfaturamento. A decisão unânime da Primeira Câmara, tomada no dia 2 de setembro, representa uma vitória para a Editora Brasil Nordeste, que havia sido alvo de denúncia da Livraria Anchieta, representada por Nilo da Rocha Marinho Filho.
A investigação teve início após o Acórdão nº 211/2024-SPC, que determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial. O setor técnico do TCE apontou um possível sobrepreço com base na metodologia “Markup”, posição acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que chegou a sugerir responsabilização do então secretário de Educação, Professor Doutor Nouga Cardoso Batista, e do representante da empresa fornecedora.
Na defesa, a gestão municipal e a Editora Brasil Nordeste apresentaram parecer jurídico, manifestação de comissão pedagógica e declaração de exclusividade da distribuidora. Também foi comprovada a entrega integral dos livros, incluindo reserva técnica, e questionada a metodologia utilizada na auditoria, que, segundo os advogados, não levou em conta descontos aplicados nem as particularidades da negociação.
O relator do caso, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, concluiu que a aplicação da metodologia “Markup” foi inadequada, comprometendo a análise sobre eventual superfaturamento. Com base em documentos e inspeção in loco, o TCE descartou qualquer dano ao erário, rejeitou a denúncia e considerou regulares as despesas.
A decisão foi acompanhada pela presidente da Primeira Câmara, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, e pelos conselheiros Kleber Dantas Eulálio e Flora Izabel Nobre Rodrigues.