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TJ-PI invalida provas e réu Alandilson Cardoso pode ser solto

Divulgação

O réu Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, pode ser liberado após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que declarou ilícitas as provas que fundamentavam a denúncia contra ele e outros 16 réus, acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros crimes.

O cancelamento das audiências de instrução e julgamento, previstas para esta semana, foi confirmado na terça-feira (30) pela Vara de Delitos de Organização Criminosa, após a concessão de habeas corpus pelo TJ-PI. A decisão considerou ilegal um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado pela acusação. Com isso, todas as provas derivadas desse relatório foram descartadas, conforme a “teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Agora, a continuidade da ação penal depende da apresentação de novas provas autônomas pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), ou seja, elementos que não tenham relação com o documento considerado ilícito.

Especialistas apontam dois possíveis desdobramentos:

  1. O MPPI apresenta provas válidas e o processo segue;

  2. Caso não consiga, a ação penal será extinta sem julgamento do mérito, e todos os réus, incluindo Alandilson, poderão ser soltos.

Situação de Alandilson
Alandilson está preso desde março de 2025, quando foi detido em Minas Gerais. Em junho, passou a cumprir Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), após suspeitas de manter contato telefônico com Tatiana Medeiros durante a custódia.

Além dele, outros 15 réus respondem no mesmo processo. Tatiana Medeiros, presa preventivamente em abril, atualmente cumpre prisão domiciliar por motivos de saúde. Segundo a Polícia Federal, a campanha eleitoral que levou Tatiana ao cargo em 2024 teria sido financiada com recursos de uma facção criminosa. Ela e Alandilson também respondem em processo paralelo por corrupção eleitoral.

O que diz o MPPI
Até o momento, o Ministério Público não se manifestou oficialmente sobre a apresentação de novas provas. A Vara de Delitos de Organização Criminosa determinou que o órgão avalie a viabilidade de continuidade do processo apenas com base em elementos considerados lícitos.