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Divulgação
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou projeto de lei (4034/2025) que estabelece normas gerais para promoção do turismo acessível e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), para empreendimentos e serviços turísticos públicos e privados.
A proposta cria o Passaporte Digital TEA, credencial voluntária, gratuita e integrada ao Gov.br/Meu SUS Digital e à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA), e o Mapa Sensorial Nacional, para informar sobre níveis de som/luz, cheiros marcantes, fluxos, tempos médios, reentrada, áreas sensoriais, HBE, regras de filas e contato do responsável.
Estabelecimentos serão avaliados pelo Selo Destino TEA+, sob responsabilidade do Ministério do Turismo (MTur), em ouro, prata e bronze, a fim de informar o turista sobre a acessibilidade do passeio. Também estão previstas diretrizes obrigatórias como atendimento preferencial à pessoa com TEA e um acompanhante, canal de atendimento acessível, capacitação das equipes de 8 horas mínimas e reciclagem anual, a serem realizadas com conteúdo validado pelo MTur e um órgão de direitos da pessoa com deficiência.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou projeto de lei (4034/2025) que estabelece normas gerais para promoção do turismo acessível e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), para empreendimentos e serviços turísticos públicos e privados.
A proposta cria o Passaporte Digital TEA, credencial voluntária, gratuita e integrada ao Gov.br/Meu SUS Digital e à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA), e o Mapa Sensorial Nacional, para informar sobre níveis de som/luz, cheiros marcantes, fluxos, tempos médios, reentrada, áreas sensoriais, HBE, regras de filas e contato do responsável.
Estabelecimentos serão avaliados pelo Selo Destino TEA+, sob responsabilidade do Ministério do Turismo (MTur), em ouro, prata e bronze, a fim de informar o turista sobre a acessibilidade do passeio. Também estão previstas diretrizes obrigatórias como atendimento preferencial à pessoa com TEA e um acompanhante, canal de atendimento acessível, capacitação das equipes de 8 horas mínimas e reciclagem anual, a serem realizadas com conteúdo validado pelo MTur e um órgão de direitos da pessoa com deficiência.